TJ nega dano para homem que notou corpo estranho em bombom mas não consumiu produto
A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch, manteve sentença da comarca de São José que negou indenização por danos morais pleiteada por um consumidor surpreendido com uma larva no interior de uma caixa de bombom que adquiriu em supermercado daquela cidade.
A questão foi assim resolvida a partir do depoimento do autor da ação, que admitiu não ter consumido o produto após constatar sua contaminação. Como a caixa estava lacrada, o cidadão moveu o processo contra o supermercado e também contra o fabricante da guloseima. O entendimento dos julgadores, em 1º e 2º graus, foi de que o consumidor não logrou êxito em comprovar ter efetivamente sofrido dano moral, mas apenas um mero dissabor.
O autor não comprovou o dano moral que alega ter sofrido(CPC, art. 373, I), o que era imprescindível porquanto o caso em tela, por não ter lhe acarretado maiores consequências, reflete mero dissabor, autorizando apenas reparação material que não foi postulada na presente actio, e não extrapatrimonial, concluiu Siegert Schuch.
Sentimentos de repulsa, revolta, asco e ojeriza citados pelo cliente, acrescentou o relator, por si não sustentam a existência do dano moral, ainda mais caracterizado que não houve a ingestão do produto. Ele citou jurisprudência do próprio TJSC como também do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste sentido. A decisão foi unânime (AC 03069918720148240064).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.